LeigoFundamentos
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Visão geral de como cada tipo de investimento aparece na declaração anual.
No Brasil, investimentos entram na declaração anual de Imposto de Renda de duas formas: na ficha de "Bens e Direitos" (o saldo que você tem aplicado) e na ficha de "Rendimentos" (o que você ganhou no ano, quando tributável).
Tesouro Direto, CDBs, ações, FIIs e ETFs têm códigos específicos na ficha de bens e direitos, e a corretora costuma emitir um informe de rendimentos anual com os valores já organizados para preencher a declaração. LCI e LCA, apesar de isentas de Imposto de Renda sobre o rendimento, também precisam ser declaradas como bens.
A tributação varia por produto: renda fixa em geral segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação), ações pagam 15% sobre o lucro em operações comuns (com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês), e FIIs pagam 20% sobre o ganho de capital na venda de cotas, mas os rendimentos mensais distribuídos costumam ser isentos para pessoa física em determinadas condições.
Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de um contador — a legislação tributária muda com frequência e casos específicos (day trade, come-cotas de fundos, criptoativos) têm regras próprias detalhadas no guia de tributação avançada.