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Fundo Garantidor de Créditos (FGC): o que cobre e limites

O seguro por trás de CDBs, LCIs e LCAs e seus limites de cobertura.

O FGC é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos, que garante o reembolso de determinados investimentos em caso de falência ou intervenção da instituição emissora — funciona como uma rede de segurança semelhante a um seguro. Produtos cobertos incluem CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, letras de câmbio e poupança. Tesouro Direto, ações, fundos de investimento, FIIs e ETFs não têm cobertura do FGC — não porque sejam necessariamente mais arriscados, mas porque sua estrutura já segrega o patrimônio do investidor do patrimônio da instituição que oferece o produto. O limite de cobertura é por CPF (ou CNPJ) e por conglomerado financeiro — valores acima do teto vigente, ou concentrados em um único conglomerado, ficam sem garantia sobre o excedente. Por isso, uma prática comum de gestão de risco é distribuir grandes valores entre diferentes bancos/instituições em vez de concentrar tudo em uma única emissora, mesmo dentro da renda fixa considerada mais segura. O FGC não cobre perdas por oscilação de mercado (por exemplo, vender um prefixado antes do vencimento por um preço menor) — cobre especificamente o risco de a instituição emissora não conseguir honrar o pagamento.